Eleição no primeiro turno: entenda os votos válidos

Eleitor votando na urna eletrônica no primeiro turno

 Imagine um candidato que termina a apuração com 48% dos votos e o segundo colocado com 31%. A vantagem é enorme, mas ele não é eleito. Esse cenário confunde muita gente, e a explicação está numa expressão que aparece em toda eleição: votos válidos.

A regra, sem rodeios

Pela Constituição, nas eleições para presidente e governador, vence no primeiro turno quem conquistar mais da metade dos votos válidos. Se ninguém chegar lá, os dois mais votados disputam o segundo turno. Em 2026, ele está marcado para 25 de outubro.

O que entra na conta

Só contam os votos dados a candidatos, quando o eleitor digita o número de alguém e confirma. Ficam de fora:

Votos em branco: o eleitor optou por não escolher ninguém.

Votos nulos: o número digitado não corresponde a nenhum candidato.

Abstenções: quem não foi votar.

Há um efeito curioso aqui. Quanto mais votos brancos e nulos, menor fica o total de válidos e, com isso, menos votos o candidato precisa para passar da metade.

Não existe número fixo

Ninguém sabe de antemão quantos votos garantem a vitória. O número só aparece depois da apuração, porque depende de quantos votos válidos foram registrados. O total de eleitores aptos a votar não serve de base.

Também vale um cuidado com a expressão "50% mais um". Ela só funciona com total par. Com 1.001 votos válidos, por exemplo, 501 já superam a metade (500,5).

Mito: "se a maioria anular, a eleição é cancelada"

Essa ideia circula a cada eleição, mas não tem base legal. Ela nasce de uma leitura equivocada do Código Eleitoral, que prevê nova votação quando a nulidade atinge mais da metade dos votos. Essa nulidade, porém, é a declarada pela Justiça Eleitoral por fraude, coação, compra de votos ou irregularidades nas seções. O voto nulo escolhido pelo eleitor é outra coisa. Pela Constituição, só os votos válidos definem o resultado, e a eleição vale mesmo que a maioria vote em branco ou nulo.

Situações menos comuns

Empate: vence o candidato mais velho, tanto na disputa por vaga no segundo turno quanto no resultado final.

Imprevisto entre os dois turnos: se um dos finalistas morrer, desistir ou ficar impedido legalmente, é chamado o mais votado entre os restantes.

Quem faltou ao primeiro turno: pode votar no segundo, porque cada turno é uma eleição independente.

Nem toda disputa funciona assim

Presidente e governadores (26 estados e o Distrito Federal): maioria absoluta dos válidos, com possibilidade de segundo turno.

Senado: maioria simples. Vence quem tiver mais votos, sem segundo turno. Em 2026, 54 das 81 cadeiras estão em disputa, com os dois mais votados de cada estado e do DF eleitos.

Deputados federais, estaduais e distritais: sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas conforme a votação de cada partido ou federação.

O que a história mostra

Desde a eleição direta de 1989, o Brasil teve nove disputas presidenciais, e só duas foram decididas no primeiro turno, ambas com Fernando Henrique Cardoso: em 1994, com 54,3% dos válidos, e em 1998, com 53,1%. Nas outras sete, o mais votado no primeiro turno ficou abaixo da maioria absoluta. O mais próximo foi Lula em 2022, com 48,4%, e o mais distante foi Fernando Collor em 1989, com 30,5%.

Perguntas frequentes

Ficar em primeiro lugar garante a vitória no primeiro turno?

Não. É preciso superar a metade dos votos válidos.

Voto em branco ajuda algum candidato?

Ele não é computado como válido, mas reduz a base de cálculo, o que indiretamente facilita a maioria absoluta.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, são eleições independentes.


Para conferir as regras e os resultados oficiais, consulte:

o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

e o artigo 77 da Constituição Federal.

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